Detre as medidas principais o toque de recolher passa a ser das 23:00
horas às 05:00 horas, devendo todas as atividades
comerciais estabelecerem cronograma de comunicação a
seus clientes sobre o obrigatório fechamento e
esgotamento dos estabelecimentos até as 23:00 horas,
sob pena de caracterização da infração e consequente
aplicação de multa administrativa no valor
de 01 (um) a 100 (cem) UFM's.
A circulação de pessoas, após as 23:00 horas, é
restrita aos prestadores de serviço na área da saúde,
segurança, assistência social, delivery de alimentos,
desde que a serviço, empregados de empresas que
operem em turnos noturnos e comercializam alimentos
e situações emergenciais como registros policiais e
emergências de saude ou outros desde que devidamente
comprovados.
Também continua proibida a comercialização de bebidas alcoólicas
inclusive através de delivery no período das 23 horas às
5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer
estabelecimentos comerciais." O decreto entrou em vigor após sua publicação nesta segunda-feira (08) e tem validade até o próximo dia 22.
Mín. ° Máx. °
Mín. ° Máx. °
Mín. ° Máx. °