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MPPR aciona Jaguariaíva, prefeita Alcione Lemos, duas secretarias municipais, um servidor e quatro empresas por uso irregular de fogos de artifício em Festival Cultural“

Ação civil pública exige reparação de danos ambientais e indenização de R$ 320 mil por uso irregular de fogos de artifício durante festival

30/09/2024 às 17h56 Atualizada em 30/09/2024 às 18h11
Por: Jaguariaiva em foco
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MPPR aciona Jaguariaíva, prefeita Alcione Lemos, duas secretarias municipais, um servidor e quatro empresas por uso irregular de fogos de artifício em Festival Cultural“

 

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Jaguariaíva, a prefeita Alcione Lemos (PP), duas secretárias municipais e o diretor do Departamento de Cultura, além de quatro empresas, devido ao uso ilegal de fogos de artifício durante o IX Festival Cultural e a V Festa do Peão de Jaguariaíva. O evento ocorreu entre os dias 12 e 15 de setembro, nos Campos Gerais.

A ação foi movida após o MPPR constatar que, durante três dias consecutivos, foram utilizados fogos de artifício com ruído, prática proibida por uma lei municipal. Em 9 de setembro, a Promotoria já havia instaurado um procedimento extrajudicial para investigar possíveis irregularidades, como a ausência de alvarás, a inadequação do local para o evento e violações ambientais, entre elas o uso de fogos de estampido próximo ao público.

Em resposta a uma solicitação da Promotoria, os organizadores do evento garantiram que não utilizariam fogos de artifício. Em um ofício assinado pela prefeita e pela secretária de Negócios Jurídicos, a Prefeitura também afirmou que a legislação seria respeitada. Contudo, o projeto apresentado ao Corpo de Bombeiros não incluía informações sobre o show pirotécnico. Mesmo assim, fogos com estampido foram utilizados de forma irregular, amarrados com fita adesiva a fios elétricos e na cerca de metal que delimitava a área do rodeio, sem supervisão de um profissional especializado.

O MPPR pede que os responsáveis sejam condenados a reparar os danos ambientais e a pagar indenização pelos danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 320 mil.

Processo nº 0002520-63.2024.8.16.0100

 

Fonte: MPPR

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